TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TAXA DE JUROS - MÉDIA DE MERCADO - DÉBITO EM CONTA - VALIDADE DA CLÁUSULA - LAUDO PERICIAL - CONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.
1. A revisão de contrato bancário firmado para fins empresariais deve ser realizada à luz do Código Civil, sendo inaplicável o CDC quando o contratante não for considerado destinatário final. 2. Os juros remuneratórios contratados não são abusivos quando se mantêm dentro da média de mercado vigente à época da contratação, não ultrapassando uma vez e meia esse índice. 3. A cláusula de débito automático em conta é válida quando pactuada livremente, não sendo considerada abusiva sem prova de violação ao equilíbrio contratual ou à boa-fé objetiva. 4. O laudo pericial deve ser considerado na revisão do saldo devedor, mas o magistrado pode valorar a prova técnica e adotar as correções cabíveis, conforme sua livre convicção fundamentada. 5. A Súmula 381/STJ proíbe que o juiz conheça, de ofício, da abusividade de cláusulas em contratos bancários.
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