TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por dano moral. Iguá Rio de Janeiro S/A. no polo passivo. Alegação de cobrança indevido. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré, buscando a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução da verba indenizatória fixada a título de dano moral. Preliminar de violação ao Princípio da Dialeticidade arguida em contrarrazões afastada. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade devidamente comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à parte autora, em razão do corte de indevido de água. Invertido o ônus da prova, a ré dispensou a produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Concessionária ré que não logrou êxito em demonstrar a irregularidade apontada, não restando claro se o auto de infração foi lavrado pela ausência da outorga para utilização de fonte alternativa de água, pela inexistência de hidrômetro ou por recuperação de consumo, sendo tais argumentos lançados na peça de bloqueio apresentada sem qualquer embasamento. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Sentença que merece pequeno reparo apenas no tocante ao valor da indenização pelo dano extrapatrimonial fixado, que passa a ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, atentando-se para a extensão do dano experimentado pela autora. Precedentes desta Corte. Sem honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, passando a indenização por dano moral a ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da sentença recorrida.
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