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DOC. 970.1144.8038.9087

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a Turma entendeu que a ausência de juntada dos autos de infração não implica inépcia da petição inicial. Na hipótese, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação de conhecimento em que descreveu os fatos e formulou o pedido, visando à constituição de um título executivo judicial. À ré foi conferido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O juiz a quo analisou as provas produzidas nos autos, com base nas quais firmou seu convencimento sobre a realidade fática. Destarte, a ausência de juntada dos autos de infração não impediu a análise do mérito da exordial. Constata-se que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. MULTA IMPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. VÍCIOS INEXISTENTES. A matéria afeta à multa aplicada à ré por ocasião do julgamento dos embargos de declaração em face da sentença foi devidamente analisada por esta Turma. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, reconheceu o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos em face da sentença de piso. Destarte, tendo o Tribunal Regional constatado a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art . 538, parágrafo único, do CPC/1973 (atual art . 1.026, § 2º, do CPC/2015). Constata-se que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

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