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DOC. 970.0460.6318.3478

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - TUTELA DE URGÊNCIA - AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO PREMONITÓRIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS.

Embora parte da jurisprudência noticie a possibilidade de que, no contexto de uma tutela de urgência em processo de conhecimento, adote-se medida semelhante à averbação de certidão premonitória prevista para a ação de execução (CPC/2015, art. 828), certo é que se cuida de providência excepcional, que somente se autoriza se estiverem demonstrados os pressupostos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada. A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Diante da relevância e da densidade da narrativa autoral e dos documentos que instruem a exordial, e considerada a circunstância de que a eventual procedência do pedido resultará na declaração de nulidade da escritura pública de união estável e sua repercussão na esfera patrimonial das partes, ressoa pertinente a adoção da medida excepcional perquirida pela demandante. Presentes os requisitos, deve ser deferido o pedido de tutela de urgência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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