TJSP. Agravo de instrumento. Contrato bancário. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a penhora de ativos pelo Sisbajud e do bem imóvel registrado sob a matrícula 68.126 do 1ºCartório de Registro de Imóveis de Fortaleza- CE. Impenhorabilidade. Inocorrência, visto que não provado que os valores constritos existentes em conta corrente/investimento são reservas destinadas a preservar o mínimo existencial. Aplicação do recente entendimento do E. STJ firmado no REsp. Acórdão/STJ (Informativo 804). Imóvel constrito registrado em nome da devedora solidária. Ausência de demonstração de que o imóvel foi incorporado ao patrimônio da empresa. Decisão mantida. Revogado o efeito suspensivo. Recurso desprovido
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