TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, cumulada com Regulamentação de Guarda de Animais Domésticos. Decisão revogando o acordo provisório celebrado entre as partes e mantendo a tutela que deferira a guarda unilateral dos cães da raça Shih-Tzu (Cazuza e Bebel Gilberto) ao Agravado. Embargos de Declaração manejados contra a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Vídeos, fotografias e documentos demonstram que ao serem entregues aos Agravantes, os animais estavam em bom estado de saúde e ao retornarem havia lesões na pele, indicando que não foram seguidos os cuidados necessários. Perigo de dano evidenciado pelo risco à saúde dos cães já idosos. Desprovimento do Agravo de Instrumento. Prejudicados os Embargos de Declaração.
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