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DOC. 969.8116.9322.2940

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão que, ao receber o agravo de instrumento, indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo ativo - formulado com vista ao restabelecimento da ordem de busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária -, assim decidindo esta Relatoria sob fundamento de que o réu-agravado firmou com a autora-agravante acordo extrajudicial, em que foram pagas as parcelas que se encontravam em atraso, o que fala em desfavor do direito à busca e apreensão do veículo (ao que se retira de um exame perfunctório, próprio dessa fase processual). A autora-agravante, nas razões do agravo interno, busca a reforma da decisão, ao argumento de que o acordo não foi cumprido pelo réu-agravado. Sem razão, contudo, pois, como dito na decisão agravada, «não ficou demonstrado o risco de dano, caso a tutela de urgência venha a ser deferida apenas no julgamento do presente recurso". Assim, razoável o recebimento do agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, uma vez que, como dito, a oitiva da parte contrária não trará prejuízo à autora-agravante, além de mostrar-se fundamental para a elucidação dos fatos. Decisão mantida. Recurso não provido

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