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DOC. 969.6406.7007.1245

TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DELITO DOS arts. 121, § 2º, I, E IV, N/F DO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE DESPRONÚNCIA OU DE SUSPENSÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. VIA IMPRÓPRIA PARA O EXAME DA MATÉRIA IMPUGNADA, CUJA DECISÃO DESAFIAVA RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Em sentença proferida em 18/03/2016, o paciente foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do CP. Por sua vez, a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri foi designada para 06/06/2024.

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