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DOC. 969.5601.6730.4260

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE PITANGUI. CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE PREVISTO NO ART. 496, § 3º, II, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária de sentença que, nos autos da «ação cominatória de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência», condenou o Estado de Minas Gerais e o município de Pitangui, solidariamente, a manterem a internação compulsória de Emerson da Silva Correia, primeiro requerido, em local especializado, adequado ao seu tratamento, pelo prazo necessário, sob pena de sequestro de verbas públicas do valor necessário para a internação.

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