TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE. VALE-CULTURA. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO POR DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, para « julgar improcedente a reclamação trabalhista », abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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