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DOC. 969.0140.4612.1929

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO

Recurso defensivo voltado à progressão de regime. Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. O novo diploma configura lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. No caso, contudo, o exame foi determinado não apenas com base na lei nova, mas, sobretudo em circunstâncias concretas da execução, notadamente a multirreincidência e o histórico de inúmeras infrações disciplinares de natureza grave. Recurso improvido

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