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DOC. 968.7735.7580.5868

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO. VÍNCULO SÓLIDO DE AFETIVIDADE ESTABELECIDO ENTRE O AUTOR E A CRIANÇA. EXERCÍCIO IRRESPONSÁVEL DO PODER FAMILIAR PELO PAI BIOLÓGICO. NEGLIGÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, DO MELHOR INTERESSE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL. HIPÓTESE QUE NÃO JUSTIFICA A MULTIPARENTALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.

Ação de destituição de poder familiar c/c adoção, proposta pelo padrasto de criança hoje com 10 (dez) anos de idade. Necessidades de criação, educação e convivência atendidas pelo autor desde o nascimento do menor. 2. Estudo social realizado. Ouvida a família materna e a criança, que tem no requerente a referência paterna. Pretensão de regularização de situação já estabelecida de fato. 3. Conquanto o réu tenha se oposto ao pedido, jamais exerceu o poder familiar de forma responsável. Negligência sistemática. O abandono é causa de destituição do poder familiar. arts. 1.638, II do Código Civil, 22 e 24 do ECA. 4. Descabida a pretensão de reconhecimento da multiparentalidade. Inexistência de vínculo entre a criança e o pai biológico. Precedente. 5. A solução conferida na origem observa adequadamente os princípios da proteção integral, do melhor interesse e da paternidade responsável, extraídos dos arts. 227 e 229, da CF/88. 6. Recurso desprovido.

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