TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA OMISSA. ANULAÇÃO PARCIAL. PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. REJEIÇÃO DO LITISCONSÓRCIO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de despejo. O réu sustenta que a sentença é omissa quanto à alegação de litisconsórcio passivo necessário e quanto ao julgamento da reconvenção por ele proposta. Requer a anulação da sentença para que tais matérias sejam examinadas. O autor, em contrarrazões, defende que a apelação busca apenas tumultuar o feito e que o despejo é acertado, dada a inadimplência contratual.
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