TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO CONTRA ROUBO E FURTO. TELEFONE CELULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Em que pese a aplicação das normas protetivas do direito do consumidor, não está a parte consumidora isenta de comprovar os fatos mínimos constitutivos do seu direito. Documentos comprovam que o seguro tinha cobertura para roubo ou furto qualificado. Exclusão de cobertura de furto simples. Apólices claras quanto ao objeto dos contratos e datas de vigência. Registro de Ocorrência que tipificou o fato como furto simples. Negativa que se deu no exercício regular de um direito. Ausência de falha na prestação de serviço. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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