TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Manutenção de Posse. Decisão que afastou a revelia e determinou abertura de prazo para contestação. Matéria não contemplada no rol do art. 1015, I a XIII e parágrafo único do CPC. Não se desconhece que a Corte Superior firmou a tese de que o rol do mencionado dispositivo legal é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Na espécie, todavia, não se vislumbra a mencionada urgência, sendo certo que as questões suscitadas poderão ser deduzidas em preliminar de apelação, ou nas contrarrazões, consoante previsto no art. 1.009, § 1º do CPC/2015. Inadmissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO
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