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DOC. 968.4147.6100.4244

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Apelação e Recurso Adesivo. Cumprimento de sentença. Acórdão proferido em apelação que deu provimento ao recurso interposto pelo exequente e julgou prejudicado o apelo adesivo dos executados, ao reformar a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e reconheceu a prescrição intercorrente. Insurgência dos executados. Cabimento. Acórdão anterior proferido por esta Câmara reconheceu a interrupção do prazo prescricional, rejeitou a exceção de pré-executividade e anulou a r. sentença. AgREsp interposto pelos executados foi conhecido e deu provimento ao REsp determinando o retorno dos autos à esta Corte para realizar novo julgamento dos embargos de declaração. Julgamento restrito às questões omissas indicadas pelo Tribunal Superior. Alegação de ausência de documento que comprove o acordo extrajudicial paralelamente ao pedido de desistência. Circunstância que não é óbice ao reconhecimento do ajuste, já que há admissão na própria petição da exceção de pré-executividade. Reconhecimento expresso do adimplemento extrajudicial parcial, com alegação de evidente excesso de execução porque não houve atualização dos valores pagos. Questões sobre ausência de nomeação de curador especial, falta de intimação da penhora que recai em imóvel caracterizado como bem de família e excesso de execução é questão que não foi objeto de deliberação pelo juízo a quo, que acolheu as preliminares, tal qual pronunciado pelo C. STJ. Impossibilidade de apreciação nesta esfera recursal, porque sequer constou como pontos impugnados nos apelos. Com o retorno dos autos, tais questões devem ser dirimidas pelo juízo originário. Embargos de declaração opostos pelos executados acolhidos, com efeito modificativo do julgado

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