TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. Créditos não tributários. Ocupação de imóvel municipal. Débito relativo à cobrança pela ocupação irregular de faixa da calçada para fins comerciais. Aluguel de lojas de pequeno porte. Competência de setembro de 2002 a 2017, objeto de PAD 10/103.633/2002. Notificação do devedor. Exceção de Pré-executividade. Reconhecimento da prescrição originária dos créditos compreendidos no período de agosto de 2002 até julho de 2016 e da decadência dos créditos compreendidos no período de agosto de 2016 até novembro de 2017. Recurso do exequente, pretendendo a nulidade da sentença. Súmula 393/STJ: ¿A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.
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