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DOC. 968.1472.7979.5237

TJSP. BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Autor pretende a rescisão do contrato de compra e venda de veículo tendo em vista o indeferimento do pedido de transferência para outro Estado. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Cerceamento de defesa não verificado. O julgador é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. O CPC, art. 370, nesse sentido, impõe ao Julgador o poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias. Alegação de existência de erro o dolo pela parte ré. Comprovado o licenciamento do veículo no Estado de São Paulo. Ciência do apelante que se trata de veículo artesanal. Inércia do autor em buscar resolver a questão administrativamente perante o órgão de trânsito ou fabricante do veículo. Não verificada qualquer ilicitude praticada por parte do vendedor, ora apelado, pois restou demonstrado que não houve qualquer ação ou omissão por parte deste, capaz de demonstrar a existência de dolo ou culpa, a ensejar a caracterização da responsabilidade civil. Sentença mantida. Recurso não provido.

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