TJSP. APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO.
Relato dos apelantes de que estavam com os fios, que disseram ter encontrado na via pública - não demonstração, art. 156, CPP. Afirmação de testemunhas de os terem visto no local dos fatos e auto de exibição e apreensão de ferramentas próprias para corte de fios: policial é testemunha como qualquer pessoa e impugnação a seu depoimento deve ser específica, não genérica pela origem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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