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DOC. 968.1293.8349.6349

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - ART. 85, § 8º DO CPC - VALOR - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE.

A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, quando não for possível mensurar o valor da condenação, ou seja, quando inexistente condenação em valor certo, deve ser fixado entre 10 a 20% do valor atualizado da causa, segundo a apreciação equitativa do juiz (inteligência art. 85, § 2º, do CPC/2015), devendo o julgador estar atento ao que prescrevem as normas dos, I a IV do referido parágrafo. Todavia, nos termos do art. 85, § 8º do CPC: «Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º".

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