TJSP. APELAÇÃO.
Revisional de alimentos. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor alimentante. Alimentos que devem respeitar o binômio necessidade/ possibilidade. Redução dos alimentos fixados que não comporta acolhimento, já que o valor deve ser suficiente para que contribua com os custos de vida do filho apelado, de 3 anos, cujas necessidades são presumidas. Não houve qualquer justificativa ou apresentação de fato novo para redução dos alimentos fixados em processo anterior em tão pouco tempo antes, deixando o filho em situação de desamparo ou dificuldade, tampouco podendo deixar as despesas do menor quase em sua totalidade por conta da genitora, considerando-se o princípio da paternidade responsável, e o prévio planejamento de orçamento familiar. Alteração nas possibilidades do alimentante não comprovada. Ausência de prova extintiva, impeditiva ou modificativa do direito do alimentando. Alimentos mantidos tais quais fixados. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento
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