TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS APLICADAS NA SENTENÇA, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DO PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA FINS DE EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, autos de apreensão, auto de prisão em flagrante, termos de declaração e auto de entrega, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado e o corréu se valeram das chaves e uniformes da sociedade empresária em que trabalharam, para lhe subtrair aproximadamente 420 placas de telecomunicação, modelo LIB8, avaliadas em cerca de R$ 500.000,00.
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