TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE LIMITE DE DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Decisão que deferiu a tutela de urgência requerida, a fim de limitar os descontos dos empréstimos consignados no contracheque da parte autora ao percentual de 30% (trinta por cento) dos seus ganhos líquidos, devendo tal percentual ser calculado sobre a totalidade dos empréstimos indicados na petição inicial. Agravo de instrumento no qual a instituição financeira sustenta que os descontos podem ser aplicados até o limite de 70%. O autor não é militar das Forças Armadas, ele é policial militar do Estado do Rio de Janeiro. Cabimento da Lei 279/1979. Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos (Súmula 59/TJRJ). A Lei 279/1979, que se aplica especificamente a policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, assegura o limite dos descontos até 30% (trinta por cento). A jurisprudência deste Tribunal assegura a proteção do consumidor superendividado, tendo por finalidade, apenas e tão somente, assegurar sua subsistência (Súmula 295/TJRJ). Em tal direção, os descontos devem, de fato, se limitar ao percentual máximo de 30% (trinta por cento), ao menos nesse primeiro momento do processo, haja vista o risco de se comprometer o próprio sustento do autor. Ausência de perigo de irreversibilidade da medida. Decisão que se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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