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DOC. 967.8873.3506.9695

TJSP. AÇÃO REVISIONAL.

Cédula de crédito bancário. Hipótese em que o registro do contrato e/ou averbação do gravame está comprovado nos autos com a exibição de certidão emitida pelo Sistema Nacional de Gravames. Valor cobrado pelo serviço (R$ 187,51) que não pode ser tido como abusivo. Validade da cobrança de tarifa dessa natureza no caso. Cobrança do prêmio dos seguros vedada, nos termos de recurso repetitivo 1.639.320/SP, que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Cobrança do IOF mantida. Repetição simples do indébito determinada, autorizada a compensação de valores. Sentença de improcedência reformada, em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido.

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