Carregando…

DOC. 967.8758.9974.9272

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Verifica-se que o laudo pericial concluiu « a Reclamante trata de todo tipo de patologia, habitualmente tem contato com pacientes com doenças infectocontagiosas tais como, HIV, sífilis, hepatite, meningite, Covid-19 e tuberculose. Tem incidências de atender pacientes desconhecendo que são portadores de doenças infectocontagiosas. Manuseia objetos de uso pessoal desses pacientes, instrumentos e materiais hospitalares não previamente esterilizados". É de se considerar que ficou consignado, no voto vencedor do Tribunal Regional, que a reclamante tem direito ao grau máximo do adicional de insalubridade, pois ainda que não houvesse contato com pacientes em isolamento, demonstrado o contato habitual com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas, bem como os objetos de uso pessoal desses pacientes, muitas vezes sem o uso de máscara, o que se mostra extremamente prejudicial a sua saúde, especialmente em época da pandemia provocada pela Covid 19. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o contato com agentes biológicos infectocontagiosos de forma habitual tem o condão de ensejar o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que as atividades realizadas não sejam em áreas de isolamento. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. IN 40 DO TST. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NO REGULAMENTO DE PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional, que determinou o salário básico da reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade, haja vista a determinação no Regulamento de Pessoal, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito