TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESTITUIÇÃO DOS PODERES - DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À VERBA - NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA.
Nos termos do art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado destituído tem direito a participação nos honorários sucumbenciais. - Havendo divergência quanto ao direito e alcance da verba sucumbencial, pertinente apuração da verba proporcional ao trabalho em ação própria.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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