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DOC. 967.5800.9165.8132

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA/SP. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «2X2". PREVISÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. VALIDADE.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista do reclamante. Com efeito, o Regional consignou que o regime 2x2 possui respaldo no dissídio coletivo de greve de 1000684-04.2015.5.02.0000, premissa fática insuscetível de alteração nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Nesse sentido, esta Corte superior tem entendido pela validade da adoção de compensação de jornada, ainda que ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias, desde que o ajuste seja firmado por meio de negociação coletiva, e, especialmente, quando estipulado em sentença normativa resultante de dissídio coletivo, como na hipótese vertente. Desse modo, o TRT, ao reconhecer a validade da jornada 2X2, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Agravo desprovido .

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