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DOC. 967.5680.9453.0907

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO COM FISCALIZAÇÃO MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO MANTIDA. 

O uso de tornozeleira eletrônica no cumprimento da prisão domiciliar substitutiva ao regime aberto está previsto no art. 146-B, IV, da Lei de Execuções Penais, inexistindo incompatibilidade entre o regime aberto e a monitoração eletrônica. A medida para a fiscalização da pena, além de revelar-se adequada às peculiaridades da situação fática, está lastreada na LEP e na jurisprudência do STJ.

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