TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA ORIGINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA QUE IMPLEMENTOU PARA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO «PROGRAMA NOVA ESCOLA". FEITO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO PARA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, ORA SUSCITADA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA, EX OFFICIO, PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS COM COMPETÊNCIA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARARUAMA, QUE SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO.
Distribuição da ação individual de cumprimento de sentença perante o Juízo prolator do provimento de mérito coletivo, o qual declinou de sua competência com amparo em tese firmada no IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, aplicada por analogia ao caso em tela, para o foro do domicílio da exequente. Contudo, a decisão transgride a ratio decidendi do precedente citado e o princípio da tipicidade da competência, uma vez que a própria lei processual civil autoriza a distribuição em qualquer um dos foros colocados à disposição do jurisdicionado (art. 98, §2º, I c/c 52, parágrafo único do CPC e Tema 480 do STJ). Precedentes. Dessa forma, não há critério de competência absoluta entre os Juízos fazendários em razão do foro do domicílio do exequente. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.25622-42
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