TJSP. APELAÇÃO -
Execução fiscal - Município de São Paulo - IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 - Lançamento complementar - Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade da notificação administrativa e, por conseguinte, das CDAs que embasam a execução - Irresignação do Município - Não acolhimento - Notificação do contribuinte acerca da revisão efetivada pelo Município em relação a construção não declarada no imóvel por meio de edital - Excipiente que tem domicílio certo - Necessidade de notificação pessoal, no endereço do contribuinte, conforme estabelece o §2º da Lei Municipal 14.107/2005 - Ineficácia da notificação por edital - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - Recurso não provido
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