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DOC. 967.4655.5641.6805

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que, por se tratar de penhora de direitos aquisitivos, consignou que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária. Preliminar de intempestividade recursal. Rejeição. O prazo teve início em 13/12/2023, permaneceu suspenso entre 20/12/2023 e 20/01/2024, com retomada em 22/01/2024 e encerramento em 06/02/2024, observado o feriado de 25 e 26/01/2024. Execução condominial. Penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador da dívida. Correta conclusão judicial de que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária, afastada a pretensão de reserva de valor obtido com a arrematação, eis que, com a sub-rogação, o eventual arrematante assume a obrigação de quitar o contrato de financiamento. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.

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