TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REGRA DE INSTRUÇÃO - PRECLUSÃO - PERÍCIA TÉCNICA NO MEDIDOR DE ENERGIA - DECURSO DO TEMPO - PERDA DO OBJETO - ANULAÇÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA NÃO FATURADO - VIOLAÇÃO DE APARELHO MEDIDOR - ACERTO DE FATURAMENTO - REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - OBSERVÂNCIA ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
A inversão do ônus da prova é regra de instrução processual, cuja aplicação deve ser oportunamente requerida, sob pena de preclusão. Descabe falar em realização de perícia técnica no medidor, dado o extenso lapso temporal entre a data do fato e o deferimento do pleito. O magistrado, como destinatário da prova, tem o poder-dever de indeferir diligências inúteis para o julgamento da demanda. Constatada a fraude no equipamento medidor instalado na unidade consumidora, possibilitando a utilização de energia elétrica sem o devido faturamento e, consequentemente, sem o respectivo pagamento, afigura-se lícita a cobrança dos valores relativos ao período em que perdurou a anomalia. Não há de se falar que o procedimento adotado pela concessionaria não foi correto, haja vista que seguiu todas as exigências da Resolução da ANEEL de 414/2010.
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