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DOC. 967.2231.0468.6802

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos junto às contas da parte executada. Irresignação dela. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Penhorabilidade dos valores constritos em aplicações financeiras distintas da caderneta de poupança. Alteração de posicionamento para o adequar ao mais recente precedente proferido pela Corte Especial do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ - Informativo 804). Tese - «A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Caso concreto. Não se tratando de constrição de valores oriundos de caderneta de poupança, inexiste presunção de sua impenhorabilidade, sendo ônus do executado («parte processual atingida pelo ato constritivo») provar «que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Inexistência de prova nesse sentido. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso desprovido

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