TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Sentença de parcial procedência para desobrigar o alimentante ao pagamento de um salário-mínimo para o caso de desemprego da genitora. Insurgência do alimentando. Alimentos que haviam sido fixados em 48% dos rendimentos líquidos em caso de emprego com vínculo empregatício e um 1 (um) salário-mínimo nacional, em caso de desemprego somado a um salário-mínimo no caso de desemprego da genitora. Pensão alimentícia que deve observar o binômio representado pelas necessidades do alimentando e pela possibilidade financeira do alimentante. Necessidades presumidas da prole. Menor que se encontra em plena adolescência, fase em que há aumento evidente de gastos com alimentação, saúde e educação, entre outros. Inexistência de provas quanto a alteração da capacidade econômica do apelado, o qual é médico veterinário, atuando em clínica que ostenta seu nome em placa. Manutenção do pagamento de um salário-mínimo em razão de situação de desemprego da genitora. Cabimento. Ausência de pedido nesse sentido por parte do apelado. Sentença reformada. Recurso provido.
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