TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Fátima Regina Carneiro Simon contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade no cumprimento de sentença movido por Panini Brasil Ltda. O título executivo judicial originou-se de ação monitória fundada em instrumento particular de confissão de dívida, no qual o cônjuge da agravante figurou como fiador. A agravante alegou a nulidade da fiança por ausência de outorga uxória (art. 1.647, III, do CC), sustentando que a matéria pode ser arguida via exceção de pré-executividade.
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