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DOC. 966.4279.9257.8635

TJSP. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -

Decisão agravada que, em sede de liquidação de sentença, fixou indenização por danos materiais em R$ 1.500,00. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Em que pese a ação tenha sido inicialmente ajuizada em litisconsórcio passivo, não se justifica a pretensão da agravante em arcar apenas com ¼ da indenização devida, visto que o processo em relação às demais rés foi extinto, ante o acordo que firmaram com a autora. Assim, cabe à ré agravante o pagamento do valor total devido a título de indenização por danos materiais, qual seja, R$ 1.500,00, montante que não se mostra abusivo nem desproporcional. RECURSO DESPROVIDO

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