TJSP. HABEAS CORPUS -
Homicídio qualificado - Excesso de prazo para a formação da culpa - Paciente preso desde 08/09/21 - AIJ realizada e concluída em 10/03/22 - Instauração de incidente de insanidade mental em 18/03/22 - Paciente que aguarda, desde então, o agendamento da perícia - Delonga processual não atribuível à Defesa - Ilegalidade da prisão cautelar pelo excessivo e injustificado prazo para a prolação de decisão pertinente ao término do sumário da culpa - Presença dos requisitos da preventiva que não impede o reconhecimento da ilegalidade da prisão cautelar - Precedentes do STJ - Ordem concedida, com expedição de alvará de soltura - (voto 49404)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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