TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Sentença de procedência. Irresignação. Não conhecimento do recurso no que tange aos honorários advocatícios, ante a ausência de dialeticidade, pois os fundamentos veiculados nas razões não guardam relação com a sentença impugnada. Adicional de insalubridade que deve incidir sobre o vencimento básico do servidor, nos termos do arts. 52, IV, e 58, «caput», da Lei Complementar Municipal 15/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios). Vedação do salário-mínimo como base de cálculo do aludido adicional. Aplicação da Súmula Vinculante 04/STF. Taxa Judiciária devida. Sucumbente a Fazenda Pública, impõe-se o seu pagamento, ainda que a parte autora tenha sido beneficiada pela gratuidade de justiça, consoante preceituam o verbete sumular 145 deste Tribunal e o Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO EM PARTE AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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