TJSP. SEGURO DE VIDA EM GRUPO - O
autor foi acometido de séria afecção atingindo a coluna, mas sem perda da existência independente, segundo as conclusões da prova pericial médica - A apólice expedida só alberga cobertura para a hipótese de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD), sem qualquer estipulação para a invalidez permanente total por doença (IPTD) - Validade da estipulação contratual, questão sedimentada no STJ pelo tema 1068 - Irrelevância da circunstância de estar o autor aposentado por invalidez pelo INSS - Inovação recursal com a juntada de documento, não submetido ao contraditório, somente nas razões recursais - Improcedência da ação mantida - Recurso improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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