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DOC. 965.8547.2019.5258

TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS RECÍPROCAS. CALÚNIA E INJÚRIA MAJORADAS (CP, ARTS. 138 E 140, C.C. O ART. 141, III). ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO.

Insuficiência das provas quanto à prática dos delitos. Querelado negou, em Juízo, ter dito ao querelante as seguintes frases: «Você e seu pai são bandidos e ladrões, fazem a festa com dinheiro público» e que ele, querelante, «desviava dinheiro público» da FUNDAC, além de chutá-lo por debaixo da mesa. Testemunhas, arroladas por ambas as partes, declararam não terem ouvido Danilo proferir as frases em questão, tampouco viram-no chutar Leonardo por debaixo da mesa de reunião. Versão do querelante isolada do restante do conjunto probatório. Contraditas do advogado do querelante às testemunhas arroladas pelo querelado bem rejeitadas na origem, haja vista que tais pessoas não possuem interesse no deslinde do feito ou mantêm qualquer relação direta com o querelado, a ponto de vedar seus depoimentos em Juízo, cuja colheita se mostrou imprescindível para esclarecimento dos fatos. Pessoas que estavam presentes na reunião palco dos acontecimentos descritos na queixa-crime. Insuficiência de provas a elidir a presunção de inocência. Absolvição mantida.

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