TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ALHEIO. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. CRIME NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. O estelionato é crime de dano, que somente se configura com a efetiva lesão ao patrimônio alheio, o que não ocorreu na espécie, ante a ausência de comprovação do prejuízo causado à vítima.
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