TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA FAZENDA DO ESTADO PARA COBRANÇA DE MULTA CRIMINAL. -A
competência define-se, em princípio, ratione materiæ, do modo mesmo como conste desfiada a pretensão nos fundamentos e pedidos da inicial - arg. art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
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