TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Pedido julgado procedente. O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça ao dispor sobre a distribuição de processos após a especialização da competência dos órgãos fracionários da segunda instância, prevê que a competência das Câmaras Direito Privado, de Direito Público e de Direito Empresarial é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Hipótese em que a demanda tem como objetivo principal comprovação da legitimidade da lavratura do TOI, não figurando o Estado e/ou o Município como partes ou interessados. Redistribuição para uma das Câmaras de Direito Privado. Declínio de competência.
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