TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - FUNDAÇÃO CASA. 1. A SBDI-1, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu que o Agente de Apoio Socioeducativo faz jus à percepção de adicional de periculosidade, «considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". 2. Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades profissionais em centro de atendimento socioeducativo destinado a adolescentes infratores, conforme o disposto no CLT, art. 193, II e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, tendo em vista que há exposição a situações de risco, a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 3/12/2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Agravo interno desprovido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA/SP - NÃO ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - VIOLAÇÃO DO ART. 461, § 2º E § 3º, DA CLT. Nos termos da atual jurisprudência do TST, o PCS/2006 da Fundação Casa/SP, ao não adotar o critério de promoção por antiguidade, viola o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, sendo devidas as diferenças salariais daí decorrentes. Agravo interno desprovido.
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