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DOC. 965.3533.1347.7977

TJSP. Direta de Inconstitucionalidade - Município de Bertioga - Lei Complementar 175/2022 - Cargo efetivo de «Fiscal» que engloba atribuições na área tributária, obras, abastecimento, saúde, receita, trânsito, meio ambiente e turismo - Arguição de descompasso com o art. 115, XX-A da Constituição Estadual, que exige carreira específica para as atividades de administração tributária - Posto impugnado que existe nos quadros municipais, ao menos, desde 1995 - Criação anterior à edição da Emenda Constitucional 21/2006, que incluiu a referida regra na Constituição Estadual - Reorganização, contudo, do quadro de cargos efetivos local, levada a efeito em 2022, que deixou de observar tal comando constitucional - Conteúdo ocupacional com distintas especialidades, ademais, que não se amolda aos princípios estabelecidos no art. 111 da Constituição Estadual - Violação ao princípio da razoabilidade e da eficiência - Inconstitucionalidade material verificada - Modulação dos efeitos - Necessidade, por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, considerando a criação do cargo há aproximadamente três décadas - Ação julgada procedente, com efeitos ex nunc.

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