TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FGTS. REFLEXOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a alegação de violação da coisa julgada, porquanto do título executivo não consta qualquer menção à inclusão dos reflexos na base de cálculo do FGTS. No caso, o Regional entendeu que, independentemente de requerimento da parte ou comando expresso em sentença, cabe a apuração do FGTS sobre os demais reflexos deferidos, pois a atual jurisprudência do TST é no sentido de que cabe apuração de FGTS sobre todas as parcelas deferidas (inclusive reflexos), mesmo que omissa na petição inicial ou no título executivo, por expressa imposição legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do 5º, XXXVI, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.
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