TJSP. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COM COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). AÇÃO DE COBRANÇA.
Sentença de parcial procedência parcialmente reformada. Acidente sofrido pelo autor e segurado. Laudo pericial que constata a incapacidade parcial e permanente, com sequelas permanentes em membro inferior esquerdo, em razão do acidente, com redutor em grau médio (50%). Contrato que prevê, para a hipótese de «Perda total do uso de um dos membros inferiores», a um lado, pagamento de 70% do capital segurado, bem como, a outro lado, a aplicação do redutor de 50% em caso de grau médio de incapacidade. Valor da indenização, portanto, que deve corresponder a 35% do capital segurado, como constou do laudo pericial.
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