TJSP. APELAÇÃO - COLETA DE ESGOTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - FATOR K - COBRANÇA POSSÍVEL SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À PARTE - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA VISTO QUE A PROVA TÉCNICA NÃO TERIA O CONDÃO DE CONVALIDAR COBRANÇA PRETÉRITA - EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA - A
pessoa jurídica que efetivamente ocupa o imóvel é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda, mormente quando considerado que somente seria possível a cobrança da tarifa objeto de discussão nos autos (Fator K) tão somente em face da carga poluidora supostamente emitida pela pessoa jurídica ocupante do imóvel, de modo que esta é parte legítima para discutir em juízo a tarifa cobrada em face do exercício de atividade que está sendo imputada como poluidora no local.
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