TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Alegação de constrangimento ilegal. Sustação cautelar do regime semiaberto do paciente. Cometimento de falta grave. Liminar indeferida. 1. Paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Suposto cometimento de falta de natureza grave. Sustação cautelar do regime intermediário. 2. Ausência de ilegalidade na manutenção do paciente em regime mais gravoso do que o imposto na condenação. Falta disciplinar que autoriza a sustação cautelar do regime. Precedentes. 3. Ausente previsão legal quanto ao prazo prescricional das faltas graves, adota-se o menor prazo previsto no CP, dois anos. Falta cometida no último dia 14 de junho. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição, uma vez que não transcorreu o prazo de dois anos entre o cometimento da falta e a sua homologação. 4. Ordem denegada.
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