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DOC. 965.0959.3990.4871

TJMG. HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A FLORA, POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DENÚNCIA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS MÍNIMOS DO CPP, art. 41 - ORDEM DENEGADA. 1.

Como é cediço, o trancamento do inquérito policial ou da ação penal por meio do Habeas Corpus deve ocorrer em casos excepcionais e somente quando se encontrar manifestadamente ausente justa causa para o seu prosseguimento, seja pela comprovação de existência de alguma excludente de tipicidade, extinção da punibilidade ou inexistência de prova da materialidade do crime ou indícios de sua autoria. 2. Não se encontrando presentes tais hipóteses, especialmente diante do necessário revolvimento fático probatório para a constatação de algumas das alegações, não há que se falar em seu trancamento. 3. Ademais, observando-se que a denúncia preenche os requisitos previstos no CPP, art. 41, possibilitando que o paciente se defenda eficazmente dos fatos que lhe são imputados, não há que se falar em sua inépcia.

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